Sessão-Debate | A Constituição e os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores

Num momento em que os direitos laborais continuam a ser alvo de pressões e retrocessos, importa reafirmar a força da Constituição da República Portuguesa como pilar da justiça social e da dignidade no trabalho.

No próximo dia 25 de junho, às 18h, na Sociedade Musical Recreativa União Setubalense, o Manifesto promove uma sessão-debate com especialistas e representantes do movimento sindical e associativo para refletirmos em conjunto sobre os caminhos da defesa dos direitos de quem trabalha.

Contamos contigo! Partilha e participa!

"Uma revisão Constitucional num quadro de guerra e crise humanitária?" (Uma leitura a não perder)

A alteração das etiquetas atribuídas aos direitos fundamentais não se traduz, apenas, no refrescamento de uma alegada retórica démodée, antes pretende abrir caminho a uma mudança real do seu significado.


Uma das questões que se coloca, hoje, a qualquer democrata português é a de saber como fazer face aos que são avessos ao conjunto de direitos consagrados na Constituição (CRP), sem os confundir com os que, deles se arvorando em defensores, parecem, contudo, não se incomodar muito com a alteração da sua aparência.

49 anos da Constituição com as Conquistas da Revolução!

 
O Manifesto e a Associação Conquistas da Revolução, em parceria com outras entidades, convida todos a participarem num evento de celebração e reflexão sobre os 49 anos da Constituição da República Portuguesa.

📅 Data: 2 de abril
🕕 Horário: 18h às 20h
📍 Local: Casa do Alentejo

Este será um momento para recordar e reafirmar o compromisso com os valores da Revolução de Abril e da Constituição de 1976

Participe e junte-se a esta homenagem à democracia e aos direitos conquistados!
 
À medida que celebramos os 48 anos da Constituição de 1976, convidamo a mergulhar na história e significado deste documento vital através deste artigo detalhado que explora a sua formação e evolução.
 
Desde a sua aprovação, que consolida os pilares da democracia que ainda hoje nos regem, a Constituição reflete não apenas a progressão de um Estado, mas também o constante desenvolvimento dos direitos e liberdades dos cidadãos.
 
Este artigo destaca os desafios e triunfos desde a Revolução de Abril até às revisões que moldaram a atualidade política e social de Portugal. Encorajamos a todos a lerem o artigo na íntegra para entenderem a profundidade e a importância da nossa Constituição na promoção de uma sociedade justa e equitativa. Descubram mais sobre este documento fundamental, que continua a ser um símbolo dos nossos valores democráticos e um testemunho da nossa história comum.

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Em outubro de 2024, o Governo apresentou ao país um “Plano de Ação para a Comunicação Social”.

Nesse âmbito, prevê a eliminação da publicidade comercial na RTP no prazo de 3 anos, privando a empresa de uma receita estimada em 38 milhões de euros, sem que seja previsto qualquer reforço do financiamento público capaz de colmatar o prejuízo financeiro decorrente dessa decisão para a prestação do serviço público de rádio e de televisão.

Para além disso, é anunciado um “plano de reorganização” que prevê um plano de saída de 250 trabalhadores e por cada duas saídas a admissão de um novo trabalhador, o que implicará, a ser levado por diante, não apenas a redução dos trabalhadores da empresa, como, segundo cálculos do próprio Governo, um encargo financeiro da ordem dos 19,9 milhões de euros em indemnizações.

A Constituição da República, no artigo 38.º, n.º 5, estabelece o dever do Estado de assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão. Este dever, insere-se no capítulo dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, enquanto componente essencial da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social.

A Rádio e Televisão de Portugal, enquanto prestadora do serviço público constitucionalmente consagrado, assegura 8 canais de televisão (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Madeira, RTP Açores, RTP Internacional, RTP África e RTP Memória), 7 canais de rádio (Antena1, Antena2, Antena3, RDP Madeira, RDP Açores, RDP Internacional e RDP África), para além da plataforma RTP Play de acesso gratuito, de canais temáticos online e da presença nas redes sociais.

Na rádio e na televisão, a RTP assegura uma cobertura territorial e uma pluralidade temática que constitui um fator único de ligação à comunidade nacional na sua diversidade, e uma programação de referência que nenhum operador privado está em condições de assegurar.

As medidas anunciadas pelo Governo constituem objetivamente uma desvalorização do serviço público de rádio e de televisão que fere direta e frontalmente a Constituição e os princípios nela consignados, pelo que os cidadãos abaixo-assinados, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição e nos termos e para os efeitos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto que regula o exercício do Direito de Petição, solicitam à Assembleia da República que no âmbito da sua competência política e legislativa adote as medidas necessárias para garantir à Rádio e Televisão de Portugal os recursos humanos e financeiros necessários para assegurar condignamente o funcionamento do serviço público de rádio e televisão constitucionalmente consagrado.

PREÂMBULO

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista. Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa. A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país. A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:

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