49 anos da Constituição com as Conquistas da Revolução!

No próximo dia 02 de Abril de 2025, quarta-feira, cumprem-se 49 anos de uma data historia para o Povo português. Em 02 de Abril de 1976 era aprovada a primeira Constituição da República Portuguesa no pós ditadura. Essa constituição consagrou o regime democrático, a independência de Portugal, as instituições da república e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Não por acaso, a Constituição de 1976 foi comummente vista pelas forças progressistas e pelos trabalhadores portugueses como uma das mais avançadas do mundo em termos de liberdade, direitos e garantias dos cidadãos. Também não por acaso, essa mesma Constituição tem sido alvo de ataques recorrentes, com os quais as forças reacionárias procuram fazer regredir a sociedade portuguesa e retirar direitos aos trabalhadores. Para evocarmos a Constituição Portuguesa aprovada em 1976 e as tentativas de subversão que a mesma já sofreu, vem a este directo o deputado António Filipe, constitucionalista, Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, fez o mestrado em Ciência Política na Universidade Lusófona e o doutoramento em Direito Constitucional na Universidade de Leiden. O convidado, para além de deputado, exerce funções de professor na Universidade Europeia. António Filipe será recebido pelo jornalista Francisco Balsinha.
 
Convidamo-lo a acessar outros directos disponíveis no canal do Manifesto no Youtube.
Assine o Manifesto cumprir e fazer cumprir a Constituição através do nosso site.

49 anos da Constituição com as Conquistas da Revolução!

 
O Manifesto e a Associação Conquistas da Revolução, em parceria com outras entidades, convida todos a participarem num evento de celebração e reflexão sobre os 49 anos da Constituição da República Portuguesa.

📅 Data: 2 de abril
🕕 Horário: 18h às 20h
📍 Local: Casa do Alentejo

Este será um momento para recordar e reafirmar o compromisso com os valores da Revolução de Abril e da Constituição de 1976

Participe e junte-se a esta homenagem à democracia e aos direitos conquistados!
 
À medida que celebramos os 48 anos da Constituição de 1976, convidamo a mergulhar na história e significado deste documento vital através deste artigo detalhado que explora a sua formação e evolução.
 
Desde a sua aprovação, que consolida os pilares da democracia que ainda hoje nos regem, a Constituição reflete não apenas a progressão de um Estado, mas também o constante desenvolvimento dos direitos e liberdades dos cidadãos.
 
Este artigo destaca os desafios e triunfos desde a Revolução de Abril até às revisões que moldaram a atualidade política e social de Portugal. Encorajamos a todos a lerem o artigo na íntegra para entenderem a profundidade e a importância da nossa Constituição na promoção de uma sociedade justa e equitativa. Descubram mais sobre este documento fundamental, que continua a ser um símbolo dos nossos valores democráticos e um testemunho da nossa história comum.

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Em outubro de 2024, o Governo apresentou ao país um “Plano de Ação para a Comunicação Social”.

Nesse âmbito, prevê a eliminação da publicidade comercial na RTP no prazo de 3 anos, privando a empresa de uma receita estimada em 38 milhões de euros, sem que seja previsto qualquer reforço do financiamento público capaz de colmatar o prejuízo financeiro decorrente dessa decisão para a prestação do serviço público de rádio e de televisão.

Para além disso, é anunciado um “plano de reorganização” que prevê um plano de saída de 250 trabalhadores e por cada duas saídas a admissão de um novo trabalhador, o que implicará, a ser levado por diante, não apenas a redução dos trabalhadores da empresa, como, segundo cálculos do próprio Governo, um encargo financeiro da ordem dos 19,9 milhões de euros em indemnizações.

A Constituição da República, no artigo 38.º, n.º 5, estabelece o dever do Estado de assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão. Este dever, insere-se no capítulo dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, enquanto componente essencial da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social.

A Rádio e Televisão de Portugal, enquanto prestadora do serviço público constitucionalmente consagrado, assegura 8 canais de televisão (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Madeira, RTP Açores, RTP Internacional, RTP África e RTP Memória), 7 canais de rádio (Antena1, Antena2, Antena3, RDP Madeira, RDP Açores, RDP Internacional e RDP África), para além da plataforma RTP Play de acesso gratuito, de canais temáticos online e da presença nas redes sociais.

Na rádio e na televisão, a RTP assegura uma cobertura territorial e uma pluralidade temática que constitui um fator único de ligação à comunidade nacional na sua diversidade, e uma programação de referência que nenhum operador privado está em condições de assegurar.

As medidas anunciadas pelo Governo constituem objetivamente uma desvalorização do serviço público de rádio e de televisão que fere direta e frontalmente a Constituição e os princípios nela consignados, pelo que os cidadãos abaixo-assinados, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição e nos termos e para os efeitos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto que regula o exercício do Direito de Petição, solicitam à Assembleia da República que no âmbito da sua competência política e legislativa adote as medidas necessárias para garantir à Rádio e Televisão de Portugal os recursos humanos e financeiros necessários para assegurar condignamente o funcionamento do serviço público de rádio e televisão constitucionalmente consagrado.

PREÂMBULO

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista. Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa. A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país. A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:

© Manifesto – Cumprir e Fazer Cumprir a Constituição 2023 – Todos os direitos reservados