Uma das questões que se coloca, hoje, a qualquer democrata português é a de saber como fazer face aos que são avessos ao conjunto de direitos consagrados na Constituição (CRP), sem os confundir com os que, deles se arvorando em defensores, parecem, contudo, não se incomodar muito com a alteração da sua aparência.
Artigos
Percepções e interpretações sobre a Constituição, reunidas em artigos que estimulam o pensamento crítico e o diálogo construtivo.
Uma revisão Constitucional num quadro de guerra e crise humanitária?
A alteração das etiquetas atribuídas aos direitos fundamentais não se traduz, apenas, no refrescamento de uma alegada retórica démodée, antes pretende abrir caminho a uma mudança real do seu significado.


"A Constituição e os Direitos Fundamentais: Os Direitos dos trabalhadores e o Direito ao Trabalho (III)" - António Cluny
A inquietação com a progressiva enlanguescência das leis laborais obriga-nos a refletir sobre o estatuto do trabalho e o dos trabalhadores.
1. Como referimos no artigo anterior, a preocupação com o destino do direito ao trabalho e o dos direitos dos trabalhadores é, hoje, partilhada por muitos dos mais ilustres juristas europeus.
Entre eles, podemos citar, a título de exemplo, Mireille Delmas-Marty, em França, e Gustavo Zagrebelsky, em Itália. Foram estes juristas – cujos estudos eram anteriormente dedicados a matérias jurídicas mais clássicas – que, a este propósito, escreveram, não há muito tempo, duas importantes obras sobre a crescente perda de força vinculante das leis do trabalho e as consequências civilizacionais daí derivadas. (…)
"A Constituição e os Direitos Fundamentais: Os Direitos dos trabalhadores e o Direito ao Trabalho (II)" - António Cluny
É o mínimo que se exige, hoje, de um país normal: levar os direitos fundamentais, todos os direitos fundamentais, a sério.
1. Neste ano da comemoração dos cinquenta anos da Revolução de Abril, uma reflexão coletiva sobre os direitos fundamentais parece necessária.
A título de exemplo, apontámos já, a importância estruturante que têm os direitos dos trabalhadores e o direito ao trabalho na Constituição.
Por razões algo parecidas às que ora nos movem, a discussão dos mesmos temas teve, não há muito tempo, lugar em Itália e em França. Tal reflexão foi concitada, curiosamente, não por juslaboristas, mas por juristas de áreas alheias a esse ramo do Direito, mas o seu alcance x quedou-se, no essencial, no plano académico, não tendo, assim, conseguido realizar o projeto dos seus animadores.


"A Constituição e os Direitos Fundamentais: Os Direitos dos trabalhadores e o Direito ao Trabalho" - António Cluny
Estudar e difundir a Constituição e os direitos que ela confere aos cidadãos, para ajudar a reverter o desespero que contamina uma sociedade sem rumo político definido e, por isso, em crise económica, política e cultural permanente.
1. Aprender, discutir e divulgar a Constituição da República Portuguesa (CRP) constitui, nos dias de hoje, uma quase obrigação cívica e política dos democratas: pelo menos de todos os que, coerentemente, apoiaram o largo arco político que a aprovou e, melhor ou pior, a tem revisto.
A eles se impõe, presentemente, uma importante tarefa cívica: apontar, e se possível encarreirar, os destinos que o país deve seguir, de acordo com os princípios e desígnios constitucionais. (…)
Impõe-se cumprir a constituição - Jorge Aires
O País estaria muito melhor se a Constituição fosse cumprida em todas as suas dimensões e não exclusivamente na dimensão do formalismo de auscultação, de tempos a tempos, da vontade dos portugueses.
A 19 de Junho passado, o líder da bancada do Partido Socialista na Assembleia da República remetia para o processo de revisão da Constituição a questão da paridade de género no preenchimento de lugares no Tribunal Constitucional. Não é a paridade de género que me preocupa, nem alcanço se é só de masculino versus feminino que se trata, ou também se pretende alargar o conceito aos diferentes agregados do movimento LGBTQIA+. …)
