Artigos

Percepções e interpretações sobre a Constituição, reunidas em artigos que estimulam o pensamento crítico e o diálogo construtivo.

"A Constituição e os Direitos Fundamentais: Os Direitos dos trabalhadores e o Direito ao Trabalho (III)" - António Cluny

A inquietação com a progressiva enlanguescência das leis laborais obriga-nos a refletir sobre o estatuto do trabalho e o dos trabalhadores.

1. Como referimos no artigo anterior, a preocupação com o destino do direito ao trabalho e o dos direitos dos trabalhadores é, hoje, partilhada por muitos dos mais ilustres juristas europeus.

Entre eles, podemos citar, a título de exemplo, Mireille Delmas-Marty, em França, e Gustavo Zagrebelsky, em Itália. Foram estes juristas – cujos estudos eram anteriormente dedicados a matérias jurídicas mais clássicas – que, a este propósito, escreveram, não há muito tempo, duas importantes obras sobre a crescente perda de força vinculante das leis do trabalho e as consequências civilizacionais daí derivadas. (…)

"A Constituição e os Direitos Fundamentais: Os Direitos dos trabalhadores e o Direito ao Trabalho (II)" - António Cluny

É o mínimo que se exige, hoje, de um país normal: levar os direitos fundamentais, todos os direitos fundamentais, a sério.

1. Neste ano da comemoração dos cinquenta anos da Revolução de Abril, uma reflexão coletiva sobre os direitos fundamentais parece necessária.

A título de exemplo, apontámos já, a importância estruturante que têm os direitos dos trabalhadores e o direito ao trabalho na Constituição.

Por razões algo parecidas às que ora nos movem, a discussão dos mesmos temas teve, não há muito tempo, lugar em Itália e em França. Tal reflexão foi concitada, curiosamente, não por juslaboristas, mas por juristas de áreas alheias a esse ramo do Direito, mas o seu alcance x quedou-se, no essencial, no plano académico, não tendo, assim, conseguido realizar o projeto dos seus animadores.

"A Constituição e os Direitos Fundamentais: Os Direitos dos trabalhadores e o Direito ao Trabalho" - António Cluny

Estudar e difundir a Constituição e os direitos que ela confere aos cidadãos, para ajudar a reverter o desespero que contamina uma sociedade sem rumo político definido e, por isso, em crise económica, política e cultural permanente.

1.  Aprender, discutir e divulgar a Constituição da República Portuguesa (CRP) constitui, nos dias de hoje, uma quase obrigação cívica e política dos democratas: pelo menos de todos os que, coerentemente, apoiaram o largo arco político que a aprovou e, melhor ou pior, a tem revisto.

A eles se impõe, presentemente, uma importante tarefa cívica: apontar, e se possível encarreirar, os destinos que o país deve seguir, de acordo com os princípios e desígnios constitucionais. (…)

Impõe-se cumprir a constituição - Jorge Aires

O País estaria muito melhor se a Constituição fosse cumprida em todas as suas dimensões e não exclusivamente na dimensão do formalismo de auscultação, de tempos a tempos, da vontade dos portugueses. 

A 19 de Junho passado, o líder da bancada do Partido Socialista na Assembleia da República remetia para o processo de revisão da Constituição a questão da paridade de género no preenchimento de lugares no Tribunal Constitucional. Não é a paridade de género que me preocupa, nem alcanço se é só de masculino versus feminino que se trata, ou também se pretende alargar o conceito aos diferentes agregados do movimento LGBTQIA+. …)

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